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Tudo sobre a região do Anhanduizinho

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Campo Grande, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023.

Doentes renais residentes nos bairros da região do Anhanduizinho terão também direito ao passe livre

Por Gilson Giordano em 13/11/2018 às 14:55

Ao lado do presidente da Câmara Municipal, vereador João Rocha, prefeito Marquinhos Trad sanciona lei do passe livre para renais crônicos (Foto: Divulgação)

Os moradores nos bairros que formam a região do Anhanduizinho que seja doente renal crônico, pode respirar aliviado, pois nessa terça-feira (13) pela manhã, o  prefeito Marquinhos Trad sancionou, durante sessão na Câmara, a lei que institui o passe livre com a gratuidade das passagens de ônibus para os doentes renais crônicos, todos os dias da semana, o ano inteiro, nos serviços de transporte coletivo público, permitidos ou concedidos pelo Município de Campo Grande.

O prefeito destacou que depois da decisão do STF, começou preocupação de que o passe livre seria retirado e imediatamente foi procurado pelos vereadores Betinho, Junior Longo e Otavio Trad e logo sancionou a lei.

 “É uma lei da Câmara Municipal que estamos sancionando, que passa a valer a partir desta assinatura. Os renais crônicos que tinham gratuidade não terão furtado seu direito, assegurado por uma lei municipal. Viemos ratificar e sancionar a gratuidade. Prefeitura e a Câmara Municipal caminham juntas, por meio do critério de independência, fazendo sempre justiça social”, disse Marquinhos.

De acordo com a lei, são considerados pacientes renais crônicos: portadores diagnosticados com moléstia renal grave, com prescrição contínua de diálise e hemodiálise; transplantados renais.

A gratuidade será oferecida em todos os dias e horários da semana, sem limite diário de viagens. A instituição do passe livre será da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), nos termos da Lei nº 3.593/98, e será efetuado mediante apresentação dos documentos constantes do Anexo I da Portaria da Agetran nº 32 de 15/05/2017.

Documentos

Documentos pessoais: cédula de identidade RG e CPF; Comprovante de residência, atualizado de no máximo três meses; Receituário da medicação em uso; Exames médicos atualizados, que comprovem a enfermidade; Laudo médico contendo indicações sobre a condição do paciente e o CID-10; Parecer social elaborado por técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social.

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